Maria, professora e orientadora de estágio do curso de Nutrição, ao iniciar suas atividades, consultou a Resolução do Conselho Federal dos Nutricionistas, n° 698, de 11 de agosto de 2021, e pôde verificar que é vedado ao(à) nutricionista professor(a) orientador(a) e ao(à) nutricionista supervisor(a) de estágio permitir a execução de jornada de atividade em estágio maior que: