Abordando algumas legislações em vigor sobre o Turismo no Brasil, em âmbito federal, assinale a alternativa CORRETA:
A Lei nº 12.591/2012, que dispõe sobre as atividades das agências de turismo, classifica-as em 2 (duas) categorias, conforme os serviços que estejam habilitadas a prestar: Agências de Viagens; e Agências de Viagens e Turismo, que poderá utilizar-se da denominação de Operadora Turística.
A Lei nº 8.623/1993 dispõe sobre a criação da profissão de Guia de Turismo, porém somente no Decreto nº 946, do mesmo ano, essa lei foi regulamentada. Por meio dele, foram estabelecidas as atribuições do profissional, a classificação do Guia de Turismo em diferentes classes, a exigência de cadastramento no órgão ou entidade delegada pela Embratur, responsável por essa função no ano da promulgação do Decreto, entre outras determinações.
A Lei Federal nº 11.771/2008 estabelece que as empresas organizadoras de eventos se distinguem em 3 (três) categorias: as organizadoras de congressos, convenções e congêneres de caráter comercial, técnico-científico, cultural, promocional e social, de interesse profissional, associativo e institucional; as organizadoras de feiras de negócios, exposições e congêneres; e as de organização de cunho esportivo.
A Lei nº 12.974/2014 reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício, estabelecendo suas atividades, entre elas: planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo; coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico; diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo nos municípios, regiões e Estados da Federação; criar e implantar roteiros e rotas turísticas; organizar eventos públicos ou privados; lecionar em estabelecimentos de ensino técnico ou superior.
A Lei Federal nº 11.771/2008, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Cadastur no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico.
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