Em relação ao negócio jurídico, é incorreto afirmar:
São elementos essenciais do negócio jurídico: capacidade do agente, o objeto lícito, possível determinado ou determinável e a forma prescrita ou não na defesa em lei.
Para prática de negócios jurídicos, os absolutamente incapazes devem ser assistidos por seus pais, tutores ou curadores.
O negócio jurídico praticado pelo absolutamente incapaz sem a devida representação é nulo.
Como regra, a declaração de vontade nos negócios jurídicos não depende de forma, senão quando a lei expressamente exigir.
No negócio jurídico, celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
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