De acordo com a Lei Orgânica do Município, compete
privativamente ao Município disciplinar a utilização dos
logradouros públicos e, especialmente, o perímetro urbano:
I. Fixando e sinalizando os limites das “zonas de silêncio”, de trânsito e de tráfego em condições especiais.
II. Determinando os pontos de parada dos transportes particulares.
III. Disciplinando os serviços de carga e descarga e fixando a tonelagem máxima permitida a veículos que circulem em vias públicas municipais.
IV. Permitindo ou autorizando serviços de táxis e fixando as respectivas tarifas.
Estão CORRETOS:
I. Fixando e sinalizando os limites das “zonas de silêncio”, de trânsito e de tráfego em condições especiais.
II. Determinando os pontos de parada dos transportes particulares.
III. Disciplinando os serviços de carga e descarga e fixando a tonelagem máxima permitida a veículos que circulem em vias públicas municipais.
IV. Permitindo ou autorizando serviços de táxis e fixando as respectivas tarifas.
Estão CORRETOS: