A contribuição de melhoria é arrecadada dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, que tem como limite total a despesa realizada, não se levando em conta a valorização imobiliária decorrente da obra pública tampouco o limite individual correspondente ao acréscimo de valor que da obra possa resultar para os imóveis.
De acordo com a Lei nº 170/83, para efeito da contribuição de melhoria, entende-se por obra pública:
- A instalação de escola primária ou posto de saúde a uma distância de três quilômetros do imóvel considerado.
- O nivelamento, retificação, pavimentação, impermeabilização de vias e logradouros públicos.
- A disponibilização de rede de internet e TV por assinatura.
- A instalação de sistemas de esgotos pluviais ou sanitários, de água potável, de rede de energia elétrica para distribuição domiciliar ou iluminação pública, de telefonia e de suprimento de gás.
- A construção de aeródromos e aeroportos.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.