O Código Penal consigna o instituto das “Excludentes de Ilicitude” – também chamadas de “Causas Justificantes” e de “Excludentes de Antijuridicidade” –, que se dão pela presença de certos elementos ou situações que afastam a ilegalidade de uma ação. É uma típica estratégia de defesa no direito, pela qual configura-se uma exceção à proibição legal. Diante de tal, é correto afirmar que o “Estrito Cumprimento do Dever Legal” configura-se como o ato de