A Lei Estadual nº 10.233, de 28 de dezembro de 1992, instituiu a cobrança da Taxa Ambiental, que tem como finalidade a destinação de recursos ao Instituto Ambiental do Paraná para o desenvolvimento de sua capacidade técnica e operacional. Conforme a referida Lei, da Taxa Ambiental aplica-se a:
I. imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais.
II. imóveis rurais de até um módulo fiscal que são residência fixa comprovada do contribuinte.
III. imóveis rurais com área de até dois módulos rurais que são residência fixa do contribuinte e se encontram em área protegida por lei.
IV. imóveis rurais, independentemente do número módulos rurais, que são residência fixa do contribuinte e se encontram em área protegida por lei.
Está(ão) correto(s):