- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Violação de Domicílio (art. 150)
Analise o dispositivo do Código Penal descrito abaixo:
"Art.150. Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências."
Caso não ocorra a contrariedade de que trata a expressão grifada, não haverá crime porque