Exercer, ainda que gratuitamente, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites, acarreta a penalidade, prevista no artigo 282 do Código Penal, de
Exercer, ainda que gratuitamente, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites, acarreta a penalidade, prevista no artigo 282 do Código Penal, de