Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Faxinal Soturno-RS
De acordo com a matéria publicada em 02/12/2019, no site do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS), o fim de ano nas estradas é sinônimo de férias, festas e descanso, mas, também, de abandono de animais. É comum ver as portas dos carros serem abertas para deixar o pet no acostamento, e os motivos apontados são inúmeros: a família não tem com quem deixar o bichinho, ele cresceu mais do que imaginavam ou não conseguem arcar com os gastos envolvidos. Não importa o motivo: abandonar animais é crime previsto em lei, com reclusão. Nesse contexto, em relação aos conceitos de maus-tratos, crueldade e abuso de animais, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Maus-tratos.
2. Crueldade.
3. Abuso.
Coluna 2
( ) Caracterizam como atos ou omissões que causem dor ou sofrimento ao animal.
( ) Qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido, excessivo e incorreto de animais, que cause prejuízos de ordem física e/ou psicológica.
( ) Quando o animal é submetido a maus-tratos de forma intencional e/ou de forma continuada.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: