Segundo a Resolução no 18, de 30/04/1999, da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – (ANVISA), alimento funcional é definido como “todo aquele alimento
ou ingrediente que, além das funções nutricionais básicas, quando consumidos
como parte da dieta usual, produz efeitos metabólicos e/ou fisiológicos e/ou efeitos
benéficos à saúde, devendo ser seguro para o consumo sem supervisão médica”.
(ZUKO, 2006, p. 11).
De acordo com o texto, os grãos de soja e seus derivados são considerados alimentos funcionais, por serem fontes de daidzeína e genisteína, importantes compostos fitoquímicos, com atividade de proteção contra doenças cardiovasculares e de controle da dislipidemia e da hiperglicemia.