A definição de “poluidor” trazida pela Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) engloba a
organização internacional, com atuação no Brasil, que não foi responsável por atividade causadora de degradação ambiental.
pessoa física que agiu em caso fortuito ao causar degradação ambiental.
pessoa física que, com sua ação, não gerou nexo de causalidade capaz de responsabilizá-la pelo dano ambiental.
pessoa jurídica de direito público responsável, ainda que indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
pessoa jurídica de direito privado que agiu por força maior ao causar degradação ambiental.
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