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1554268 Ano: 2009
Disciplina: Direito Tributário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEGER-ES

enunciado 1554268-1

A partir do texto acima, julgue os itens a seguir, que versam acerca do fato gerador.

O fato gerador pode ser classificado como instantâneo, periódico ou continuado. Diz-se instantâneo quando a realização do fato gerador se dá em um momento do tempo em razão de um ato singular. O fato gerador periódico (ou complexivo) é aquele que se representa por situação que se mantém no tempo e que é mensurada em cortes temporais, como os tributos incidentes sobre o patrimônio. Por último, o fato gerador continuado se realiza ao longo de um espaço de tempo, como o imposto sobre a renda.

 

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