Em conformidade com a Lei Municipal nº 520/2005 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município, o servidor perderá:
I. A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências injustificadas, saídas antecipadas, iguais ou superiores a 30 minutos, salvo na hipótese de compensação de horário.
II. A remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.
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