O Poder Executivo edita medida provisória por meio da qual institui um tributo, denominando º de taxa, cujo fato gerador é o exercício, pelo particular, de atividades potencialmente poluidoras, conforme definição de regulamento a ser expedido pela autoridade administrativa. O seu valor é fixo, mas há desconto de 70% para microempresas; de 50% para empresas de pequeno porte; e de 90% para pessoas físicas. Analisando esse caso, pode-se afirmar que o tributo deve ser declarado