A Lei Orgânica do Município de Iomerê, em seu Capítulo IV, que dispõe sobre Meio Ambiente, preconiza no artigo 185, que “Todos têm direito ao meio ambiente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Para tal seu parágrafo 1º assevera:
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Município em articulação com os órgãos Federais e Estaduais para:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo adequado das espécies e eco sistemas;
II - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que importem riscos para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
III - promover a educação ambiental na sua rede de ensino e conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
IV - proteger a flora e a fauna, vedadas na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submeta os animais a crueldades;
V - assistência educativa às famílias.
Quanto às proposições acima, assinale a opção correta: