O Art. 150 da Constituição Federal estabelece, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre:
O Art. 150 da Constituição Federal estabelece, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre: