O Poder Constituinte originário insculpiu na CRFB/88 que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Mais tarde, o Poder Constituinte derivado acrescentou que o Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas. Neste cenário, destacamos o comando do art. 225, que nos brinda com a afirmação: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Sobre tais lições, está correto apenas o apresentado em:
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