SOBRE O “COMPROMISSO DE CESSAÇÃO” PODE-SE AFIRMAR QUE:
constitui um corolário do “compromisso de desempenho” previsto no art. 58 da Lei n. 8;884/94.
constitui título executivo judicial.
é um instrumento de composição de conflitos concorrenciais.
é um instrumento ajustado em face do reconhecimento da ilicitude da conduta analisada administrativamente.
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