Ao tratar de um dos princípios expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27a ed. São Paulo: Malheiros, 2010) afirma sobre esse principio o seguinte: "é o fruto da submissão do Estado à lei, É, em suma: a consagração da ideia de que a Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei e que, de conseguinte, a atividade administrativa é atividade sublegal, infralegal, consistente na expedição de comandos complementares à lei".
Essas afirmativas se referem ao princípio da:
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