Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Caeté-MG
De acordo com a Lei nº 2.090/1998 do município de Caeté/MG, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, o imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na Lei Civil, localizado na zona urbana do município fixada por lei municipal. Consideram-se também urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana constante de loteamentos, parcelamentos e/ou chacreamentos aprovados pela Prefeitura, ainda que temporariamente destituídas de equipamentos urbanos. O IPTU incide sobre imóveis não edificados e imóveis edificados, a saber:
I. Com “habite-se”, ocupados ou não.
II. Desocupados, ainda que o respectivo “habite-se” não tenha sido concedido.
III. Sem licença de construção ou em desacordo com esta licença.
IV. Com autorização a título precário.
V. Que sejam reconhecidos como sítio de recreio.
Está correto o que se afirma apenas em