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Respondida
3885305
Ano:
2025
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FCC
Orgão:
TRF-4
Provas:
Analista Judiciário - Área Judiciária
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Obrigação Tributária
Obrigação Principal e Acessória (art 113)
Ao classificarmos a obrigação em principal e acessória, com relação à acessoriedade desta, entende-se que
A
não há relação de instrumentalidade entre uma e outra.
B
depende da obrigação principal.
C
não depende, mas subordina-se à obrigação principal.
D
da meio a fiscalização da obrigação tributária.
E
não existe sem a obrigação principal.
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