O Código Tributário Nacional impõe o sigilo fiscal ao estabelecer que, sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Contudo, o próprio Código excepciona situações em que referidas informações podem ser prestadas sem que haja quebra do sigilo fiscal. Assinale a alternativa em que não se verifica a quebra do mencionado sigilo.
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