- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDisposições Preliminares (arts. 1º a 4º)
- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDa Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDa Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
Com base na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, analise as afirmativas abaixo, assinalando V, para verdadeiro, ou F, para falso.
( ) Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, somente com vínculo familiar; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
( ) A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
( ) A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes, dentre outras, a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: