Considerando os ditames estabelecidos na Lei n.º 7.802/1989 e no Decreto n.º 98.816/1990, bem como a regra da precaução a ser observada e o fato que as decisões devem serem tomadas com base em estudo adequado, julgue os seguintes itens.
Em relação à natureza jurídica de parecer técnico da CTNBio, é correto afirmar que o parecer subordina imperativamente os demais ministérios. As autorizações só poderão ser expedidas após ter sido ouvida a CTNBio, a qual deverá emitir parecer prévio conclusivo. Para não seguir o parecer da CTNBio, a administração deve apresentar razões fundamentadas no interesse da vida e da saúde do homem, dos animais, das plantas, bem como do meio ambiente.