De acordo com as disposições da Lei nº 3.933/2007, pode-se afirmar como correto que:
os Diretores, membros da Diretoria Executiva, somente serão exonerados de seus cargos, além de outras condições previstas em lei, em virtude de condenação em processo administrativo instaurado pelo Presidente da ARSAEG.
instaurado o processo administrativo para apuração de responsabilidades, o Chefe do Executivo Municipal poderá determinar o afastamento provisório do investigado.
os integrantes da Diretoria Executiva poderão ser dirigentes de entidades sindicais ou associativas e que tenham como objetivo a defesa de empresas sujeitas a regulação, controle e fiscalização da ARSAEG.
as decisões da Diretoria serão deliberadas pela maioria absoluta dos votos, não havendo necessidade de registro em atas ou outros documentos.
a cada 01 (um) ano, um dos Diretores exercerá o papel de Ouvidor da ARSAEG, competindo-lhe receber sugestões e averiguar as queixas dos usuários a respeito dos serviços públicos de saneamento básico.
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