- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDos ProcedimentosCapítulo II - Das Medidas Protetivas de Urgência
Segundo a Lei nº 11.340/2006, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos dessa Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
II. Proibição de determinadas condutas, entre as quais, aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor.
III. Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.
Estão CORRETOS: