O locatário de bem imóvel:
É contribuinte do IPTU, na condição de responsável direto.
É contribuinte do IPTU, na condição de responsável por sucessão.
É contribuinte do IPTU, na condição de responsável subsidiário.
Pode receber a condição de contribuinte do IPTU por força de previsão contratual.
Não é contribuinte do IPTU.
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