De acordo com a Lei nº 6.938/81, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores, entre outros, à:
I - Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público.
II - Perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
III - Suspensão de sua atividade.
IV - Indenização ou reparação dos danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, desde que fique comprovada a culpa pelos danos causados.
Estão CORRETOS: