Considerando-se as normas do Decreto nº 10.332/2020, compete à Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia trabalhar para
Considerando-se as normas do Decreto nº 10.332/2020, compete à Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia trabalhar para