A Lei Municipal n o 3.133/2015, que autorizou o Poder Executivo do Município de Niterói a instituir a Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde , entre outras deliberações, em seu artigo 5º, trata sobre o patrimônio e a renda da FeSaúde, determinando que constituem patrimônio e renda da Fundação, dentre outros(as):