Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética a respeito da Lei n.º 7.802/1989 e do Decreto n.º 4.074/2002, seguida de uma assertiva a ser julgada.
O Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos, ao exercer suas atribuições, entendeu que deveria racionalizar e harmonizar procedimentos administrativos nos processos de registro e adaptação de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins. Nessa situação, ao tomar tal atitude, o Comitê invadiu a competência dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde e do Meio Ambiente, que são os entes a que caberia, de acordo com a legislação, realizar a mencionada racionalização e harmonização.