São considerados serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente:
I - Execução de Obras ou atividades de recuperação de danos decorrentes da própria infração.
II - Implementação de obras ou atividades de recuperação de áreas degradadas, bem como de preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente.
III- Custeio ou execução de programas e de projetos ambientais desenvolvidos por entidades públicas de proteção e conservação do meio ambiente.
Estão CORRETOS: