O Dicionário Brasileiro Globo - 44ª Edição conceitua Cartório como "escritórios de notários, tabeliães ou escrivães; lugar em que se arquivamm documentos importantes; arquivo de notas ou títulos de um tabelião, ou dos processos e documentos de um escrivão". Um termo ligado aos cartórios é o da Fé Pública. Considere as seguintes observações:
I. Fé pública é um termo jurídico que denota um critério que deve ser dado aos documentos emitidos por autoridades públicas (ou por privados por ela delegados) no exercício de suas funções e que gozam da presunção de que tais documentos são verdadeiros.
II. Fé pública afirma a eficácia de negócio jurídico ajustado com base no declarado ou praticado pelo registro e pelo Tabelião. O conteúdo da fé pública se relaciona com a condição, atribuída ao Tabelião e ao registrador de profissionais do direito.
III. Têm Fé pública, por exemplo, chefes do pode executivo, magistrados, oficiais e escreventes de registro civil, notários e agentes dos departamentos de trânsito estaduais no exercício de sua funções.
IV. O escrivão de polícia e o oficial de Justiço tem Fé pública, o que significa que suas certidões são havidas por verdadeiras, sem qualquer necessidade de demonstração de sua correspondência à verdade.
É correto o que se afirma em: