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3311817 Ano: 2024
Disciplina: Nutrição
Banca: AOCP
Orgão: SEAP-PR
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O Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) é “a garantia de que cada homem, mulher ou criança, quer vivam sozinhos ou em grupo, tenham acesso aos alimentos adequados e saudáveis ou aos meios necessários para obter esses alimentos de forma permanente, sustentável e emancipatória”. Analise as seguintes descrições referentes às obrigações do Estado e assinale a alternativa que nomeia, respectivamente, cada obrigação.

1. O Estado não pode adotar quaisquer medidas que possam resultar na privação da capacidade de indivíduos ou grupos de prover sua própria alimentação. A execução de grandes obras de infraestrutura que desalojam comunidades tradicionais e famílias de agricultores os priva da condição básica para obtenção do seu próprio alimento; esta ação é um claro desrespeito ao DHAA.

2. O Estado deve agir para impedir que terceiros (indivíduos, grupos, empresas e outras entidades) interfiram na realização ou atuem no sentido da violação do DHAA das pessoas ou grupos populacionais; uma ação de proteção ao DHAA é a norma que impede a publicidade de alimentos para crianças pequenas, que colocam em risco o aleitamento materno exclusivo para crianças menores de 6 meses.

3. O Estado deve criar condições que permitam a realização efetiva do DHAA. Exemplos de ações de promoção do DHAA são as de educação em saúde que promovem a alimentação complementar saudável para a introdução de novos alimentos para crianças maiores de 6 meses, as iniciativas de oferta a preços acessíveis de alimentos saudáveis como as feiras de produtores etc.

4. O Estado deve prover alimentos diretamente a indivíduos ou grupos incapazes de obtê-los por conta própria, até que alcancem condições de fazê-lo. As ações de provimento são aquelas de distribuição de alimentos a grupos vulnerabilizados e, também, os programas de transferência de renda.

 

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