O Decreto nº 1800 de 1996, que regulamenta a Lei 8.934 de 1994 sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, dispõe, em seu art. 9º, que o Plenário poderá ser constituído por onze, quatorze, dezessete, vinte ou vinte e três Vogais e igual número de suplentes, conforme determinar a legislação da unidade federativa a que pertencer a Junta Comercial. Sobre os Vogais, pode-se afirmar: