- Outros NormativosLei 11.105/2005: Biodiversidade, Patrimônio Genético, Biossegurança e Biotecnologia
Em acordo com a legislação, posteriormente à manifestação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
(CTNBio), cabe ao Ministério da Agricultura a emissão de autorizações e registros, assim como a fiscalização de
produtos e atividades que utilizem organismos geneticamente modificados e seus derivados destinados ao uso
animal, na agricultura, na pecuária, na agroindústria e áreas afins. São atividades sob responsabilidade da Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, EXCETO: