Sobre a execução fiscal, é incorreto afirmar:
Não localizado o devedor, o curso do processo será suspenso. Decorrido 1 (um) ano da suspensão, sem que o devedor seja localizado, os autos serão arquivados.
O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora;
Em qualquer fase do processo, será deferido pelo juiz à Fazenda Pública o reforço da penhora insuficiente.
O devedor será citado para pagar a dívida com os juros e multas de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, tudo no prazo de 24 horas.
A Fazenda Pública terá 30 (trinta) dias para impugnar os embargos do devedor.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.