Nos termos do Decreto-Lei n.º 201/1967, é considerado crime de responsabilidade do prefeito municipal, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores
Nos termos do Decreto-Lei n.º 201/1967, é considerado crime de responsabilidade do prefeito municipal, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores