Os materiais utilizados em uma obra que serão descartados, por não terem mais utilização na aplicação para a qual foram especificados, são considerados resíduos da construção civil e são classificados por meio da Resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). De acordo com essa resolução, alguns materiais recicláveis como papel, papelão, plástico e madeira são classificados como resíduos classe: