De acordo com o Código Tributário do Município de Paraíso-SC, assinale a alternativa CORRETA.
A omissão ou erro do lançamento, qualquer que seja a sua modalidade, exime e desobriga o contribuinte da obrigação tributária.
O Município não poderá instituir livros e registros obrigatórios de bens, serviços e operações tributáveis, a fim de apurar os elementos necessários ao seu lançamento e fiscalização.
O lançamento reporta-se a data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela Lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
A recusa do sujeito passivo em receber a comunicação do lançamento ou a impossibilidade de localizá-lo pessoalmente ou através de via postal, gera automaticamente a dilatação do prazo concedido para o cumprimento da obrigação tributária ou para a apresentação de reclamações ou interposições de recursos.
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