Em se tratando de responsabilidade tributária, são pessoalmente responsáveis:
I. O adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
II. O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.
III. O espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação.
Está CORRETO o que se afirma: