- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Da Condição, Termo e Encargo (Arts. 121 a 137)
A cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto denomina-se
A cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto denomina-se