Acerca da contribuição para o programa de integração social e de formação do patrimônio do servidor público (PIS/PASEP) e do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ), julgue o próximo item.
Devido à falta de amparo legal, os gastos com desembaraço aduaneiro na importação de mercadorias não geram direito a desconto de créditos da contribuição para o PIS/PASEP.