De acordo com o Código de Ética e Conduta, fica permitido ao nutricionista:
Utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.
Divulgar a imagem corporal de si ou de terceiros, desde que tenha a autorização concedida por escrito, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos.
Divulgar em eventos científicos ou em publicações técnico-científicas, desde que autorizada previamente pelos indivíduos ou coletividades.
Cobrar ou receber honorários e benefícios de indivíduos e de coletividades assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos, em qualquer área de atuação.
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