A Resolução COANAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000, Estabelece sistemáticas de avaliação da qualidade ambiental das águas, considera que: a saúde e o bem-estar humano podem ser afetados pelas condições de balneabilidade; classificação das águas doces, salobras e salinas essencial à defesa dos níveis de qualidade, avaliados por parâmetros e indicadores específicos, de modo a assegurar as condições de balneabilidade; a necessidade de serem criados instrumentos para avaliar a evolução da qualidade das águas, em relação aos níveis estabelecidos para a balneabilidade, de forma a assegurar as condições necessárias à recreação de contato primário; e, a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) recomendam a adoção de sistemáticas de avaliação da qualidade ambiental das águas.
Destaca-se que “As águas doces, salobras e salinas destinadas à balneabilidade (recreação de contato primário) terão sua condição avaliada nas categorias própria e imprópria”. As águas consideradas próprias poderão ser subdivididas nas categorias: excelente, muito boa e satisfatória, por sua vez, as águas consideradas impróprias quando no trecho avaliado for verificada uma dentre sete ocorrências. Neste âmbito, qual das ocorrências não está citada nesta Resolução CONAMA nº 274, de 2.000?