A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo, de autorização, mediante o qual a autoridade outorgante faculta ao outorgado o direito de uso do recurso hídrico, por prazo determinado (não excedente a trinta e cinco anos), nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
É INCORRETO afirmar que toda outorga deverá