De acordo com o Código de obras do Município de Barracão (lei n° 828/89), assinale a alternativa CORRETA.
Os edifícios construídos no alinhamento predial, deverão ser dotados de marquises que serão sempre em balanço e terão altura mínima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros), contados da linha do solo.
As dependências destinadas a estacionamento de veículos deverão ter pé-direito mínimo de 2,50 m. (dois metros e cinquenta centímetros) e possuir ventilação permanente.
As edificações de residências em série transversais ao alinhamento predial deverão ter no mínimo 15 (quinze) metros de testado do terreno. E o corredor de acesso terá largura mínima de 5,00 m (cinco metros, quando as edificações estiverem dispostas em ambos os lados do corredor.
Em estabelecimento como restaurante, bares, cafés, confeitarias e lanchonetes os compartimentos sanitários para os públicos, para cada sexo deverá ter para cada 50 m2 de área útil: para o feminino, no mínimo 01 vaso sanitário e 01 lavatório e no masculino, no mínimo 01 vaso sanitário, 02 mictórios e 02 lavatórios.
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