A competência comum, também chamada de competência administrativa, é atribuída a todos os entes federativos, sem exceção: À União, aos Estados, ao DF e aos Municípios. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre os entes federativos, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar no âmbito nacional.
Dito isso, conforme o artigo 11 da Lei Orgânica de Mozarlândia, é competência do município em comum com a União e o Estado:
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