A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito:
em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidades à infração dos dispositivos interpretados.
Em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, incluída a aplicação de penalidades à infração dos dispositivos interpretados.
Em qualquer caso, desde que seja interpretativa.
Quando o fato gerador for futuro.
Quando o fato gerador for pendente.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.